quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Compra e venda de votos é crime eleitoral; saiba onde e a quem denunciar


Em 28 de setembro de 1999, era sancionada a Lei nº 9840. O documento, que dispõe sobre a corrupção eleitoral exercida na compra do voto, foi criado para complementar a Lei nº 4737, de 1965, que define os tipos de crimes eleitorais e as punições para quem pratica.

No entanto, muitos eleitores ainda ficam na dúvida sobre quais são e como denunciá-los. Pensando nisso, instituições públicas disponibilizam uma série de orientações em seus sites.
No intuito de orientar o eleitor de como proceder para denunciar os crimes de corrupção eleitoral, órgãos públicos e movimentos sociais mantêm páginas na internet com links, telefones e até cartilhas educativas. Entre eles estão o Tribunal Regional Eleitoral (TER), a Polícia Federal (PF), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público Federal (MPF) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
O MCCE, que é constituído por 51 instituições nacionais de diversos segmentos, criou uma cartilha específica para as eleições municipais deste ano, com dicas, recomendações e a lista dos prefeitos e vereadores cassados por corrupção eleitoral entre 2000 e 2009. O site da organização também traz uma página dedicada a orientações de como denunciar, além de trazer uma lista dos órgãos que são aptos a receber as denúncias.
Outra instituição que possui em seu site uma cartilha educativa é o Ministério Público Federal. O material, que é apresentado em duas versões – uma completa e outra simplificada –, trata do combate à corrupção eleitoral. Contudo, o órgão também dispõe de uma página com formulário para o envio de denúncias online.

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