Já sua candidata a vice, a professora Ana Maria Almeida Silva, teve sua candidatura impugnada pelo fato de não ter filiação partidária. Na certidão de filiação partidária que ela entregou a justiça consta que ela é filiada ao PRP, desde 30 de setembro de 2011, mas essa documentação não foi considerada idônea. Segunda a decisão do Juiz trata-se de documentação que se enquadra na categoria de documento subscrita por dirigente partidário, de produção unilateral e não dotado de fé pública.
Resta a Luciana Trinta e Ana Maria duas opções: recorrer da decisão de Justiça de Araioses (1º Grau) ou substituir os candidatos, ou seja, as duas desitem e a coligação indicam um novo candidato a perfeito e um novo vice.
FONTE BLOG DABY SANTOS.
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