O Tribunal Regional Eleitoral (TER-MA) acaba de apresentar resposta a representação eleitoral ingressada por Luciana Trinta, prefeita e candidata ao mesmo cargo da prefeitura Municipal de Araioses, em favor a direito de resposta pedido em desfavor da Rádio Comunitária Santa Rosa Fm, mantida pela Associação Comunitária de Radiodifusão Amigos do Rio Santa Rosa.
A representação decorreu da desobediência do jornalista em conceder espaço para que ela se defendesse de acusações feitas por ele e um convidado. Essa é a segunda derrota do jornalista que é acusado de conduzir o Sr. Salustiel Barbosa de Sousa para proferir informações, ditas pelo juiz Marcelo Fontenele Vieira, na decisão judicial, “de reverberação de informação (afirmação), sabidamente inverídica (...)”, isto é, informações falsas, durante o programa “Comando Geral” do dia 09/08/2012.
Segundo a sentença, o juiz, após analisar as gravações, confirmou as alegações da Luciana Trinta de que as afirmações feitas, relacionadas à ação popular (Proc. nº 4902012), no programa Comando Geral, são falsas, não existindo determinação para afastamento da prefeita municipal e muito menos previsão para bloqueio das contas da Luciana Trinta.
A determinação afigura que a resposta deve ser dada em até 48 horas, após a decisão, “em tempo igual ao da ofensa que é de 2 (dois) minutos e 45 (quarenta e cinco) segundos.
ESSE AI DABY SANTOS É UM GRANDE FANFARRÃO...
ResponderExcluir